Suspensão do Pagamento dos Subsídios de Férias e de Natal
Acórdão do Tribunal Constitucional 353/2012 20/07/2012
a) Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012).
b) Ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, determina-se que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e ou 14.º meses, relativos ao ano de 2012
Águas Frias - Rio Livre - Tino
Rêverie Art - Fernando Ribeiro
Sítio das Ideias-Lamartine Dias
Andarilho de Andanhos-S. Silva
Asociación Cultural Os Tres Reinos
Amnistia Internacional - Chaves
Amnistia Internacional - Blogue
DIGIWOWO - Artigos Fotográficos
RuinArte - Gastão de Brito e Silva


