Hoje vamos falar sobre a portada, ou seja da pedra que se encontra na casa do Anselmo Alves.
Já muito se escreveu e se fotografou sobre ela, mas pouco ou nada se disse.
Diz-nos também "Leite de Vasconcelos", na sua revista o arqueólogo o seguinte: "A cem passos do rio Tâmega, no lugar da Ribalta, quando o Manuel Alves Fontes, procedia a plantação de uma vinha, encontrou várias colunas e outras pedras, tendo aproveitado algumas dessas colunas para uma varanda da sua casa". Ficamos na dúvida quem seria este Manuel Alves Fontes?
Este senhor era na altura Capitão de Cavalaria em Chaves e sua esposa Dona Mariana Coelho, e aí habitava nessa casa. Nessa casa nasceram dois gémeos de sua Filha Dona Mariana Coelho, isto em 1807, sendo a rapariga chamada Maria e o rapaz André, esta por sua vez era casada, também com o Capitão José António André, sendo este de por sua vez filho do Alferes Luís António André, e de Isabel dos Reis. Aqui podemos verificar tanto a mãe como a filha usam o Dom, o que nos leva a reflectir que seriam pessoas com determinada posição social na aldeia.
Há referência a outra filha Dona Teresa Coelho. Também verificamos que o padrinho dos gémeos é o Doutor Juiz De Fora da Vila de Chaves, André Manuel Pinto Veloso e Melo, não temos referência se este estaria casado com a Dona Teresa Coelho.
Mas a minha dúvida é esta, e à qual não obtive resposta. Terá este Capitão Manuel Fontes Alves a ver alguma coisa com o Anselmo Alves? Tentei rebuscar tudo, nada encontrei.
Será que esta família saiu de Outeiro Seco?
Será que os Alves são de outra família?
Vamos aguardar e ver o que o futuro nos vai trazer.
Uns bons Santos e até para a semana.
João Jacinto
Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros
Portaria 351/2012 30/10/2012
Alarga, para o ano de 2012, o prazo previsto no n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, aprovado pela Portaria n.º 1384-B/2008, de 2 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 43/2012, de 10 de fevereiro
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas - Código do Imposto do Selo - Lei Geral Tributária
Lei 55-A/2012 1.º Suplemento 29/10/2012
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto do Selo e a Lei Geral Tributária
Farmácias
Portaria 352/2012 30/10/2012
Regulamenta o procedimento de licenciamento e de atribuição de alvará a novas farmácias, bem como a transferência da localização de farmácias e o averbamento no alvará, e revoga a Portaria n.º 1430/2007, de 2 de novembro
Na passada Sexta-feira, em assembleia de Comarca, os Advogados de Chaves deliberaram por unanimidade uma “greve” às diligências marcadas e a marcar para a semana de 29 de Outubro a 2 de Novembro.
Tal “greve” destina-se a chamar a atenção da sociedade civil do Alto Tâmega e do governo para a injustiça que vai ser cometida contra as nossas gentes se o projecto-lei da reforma do sistema judiciário vier a ser aprovada.
Com efeito, o governo determina o encerramento dos dois tribunais que presentemente existem na nossa cidade – o tribunal de comarca e o tribunal de círculo.
Na reforma proposta pelo governo, as competências do tribunal de circulo passam para duas instâncias centrais sediadas, as duas, em Vila Real e o tribunal de comarca passa a ter sede em Vila Real.
Para Chaves determina-se a existência apenas de uma instância local para as pequenas causas e para os crimes de menor gravidade. E uma instância central de execução, de escassa relevância face à tramitação das acções executivas por Agente de Execução.
Ou seja, tal como já aconteceu com o Hospital (antigamente apelidado de Distrital de Chaves), o governo pretende tornar o interior ainda mais “interior” e, novamente, favorecer Vila Real prejudicando os concelhos anteriormente servidos pelo tribunal de círculo de Chaves (Chaves, Boticas, Montalegre e Valpaços).
Assim, a ser aprovado tal projecto-lei, os cidadãos do Alto Tâmega têm que se deslocar a Vila Real para obterem a tutela dos seus direitos nas acções mais importantes (homicídios, roubos, grandes burlas, tutela de direitos sobre coisas de valor superior a 50.000 €, contratos com valores superiores a 50.000 €, acidentes e outras acções de responsabilidade civil em que seja pedida indemnização superior a 50.000 €, etc…).
Isto representa um intolerável agravamento das despesas que todos passamos a suportar na administração da justiça, perda de tempo em deslocações, o risco inerente às próprias deslocações, o aumento da resistência das pessoas em colaborarem na administração da justiça como testemunhas, peritos, etc…
É uma solução que não tem em conta as próprias estatísticas do Ministério da Justiça que apontam para um volume de processos superior no círculo de Chaves face ao círculo de Vila Real em várias tipologias de acções.
E tal solução não tem na sua raiz a poupança de recursos económicos ao país, pois, os recursos humanos mantém-se os mesmos e as instalações são as mesmas, pelo que, presumo, geram as mesmas despesas.
Sucede apenas que os dois Juízes de círculo actualmente sediados em Chaves são transferidos para Vila Real!
A reforma prevê ainda novas figuras que, com toda a certeza vão ser pagas de acordo com o respectivo estatuto, como é o caso do Presidente do Tribunal, apenas com funções burocráticas e/ou administrativas…, que tem ajudas de custo para se deslocar por toda a nova mega Comarca de Vila Real (só o nome já provoca revolta), enfim… quanto a poupança de recursos está ainda por demonstrar a bondade da solução.
Ou seja, a meu ver, a posição que na qualidade de advogados adoptamos na passada Sexta-feira é justa e necessária para alertar as consciências adormecidas dos nossos políticos, empresários e cidadãos em geral, de modo a travarmos quem, sem justificação, pretende alterar o estatuto de cidadania que os habitantes do Alto Tâmega conquistaram a pulso.
Praza a Deus que todos nos ouçam e juntem a sua à nossa voz!
Fonte:
Nicolau Santos Silva (Advogado)
http://www.scss-advogados.com/CV_NicolauSantosSilva.aspx
Abono de Família para Crianças e Jovens
Portaria 344/2012 26/10/2012
Estabelece os termos e os procedimentos da reavaliação dos escalões de rendimentos e da composição do agregado familiar, sempre que se verifique alteração daqueles elementos, de que depende a determinação dos montantes do abono de família para crianças e jovens
Cobrança de Taxas de Portagem
Portaria 342/2012 26/10/2012
Define o novo regime de redução das taxas de portagem a cobrar em lanços e sublanços de várias autoestradas e fixa o montante das taxas de portagem a cobrar nos mesmos lanços e sublanços
Portaria 343/2012 26/10/2012 Quarta alteração à Portaria n.º 314-B/2010, de 14 de junho, que define o modo de utilização do dispositivo eletrónico de matrícula para efeitos de cobrança eletrónica de portagens
Hoje, muitas das vezes, ficamos muito admirados com a organização disto ou daquilo, porque só agora é que se faz e antigamente não se fazia. Mas em Outeiro Seco, sempre se organizaram eventos, umas vezes mais, outras menos, outros ficaram no esquecimento.
Hoje comemora-se o Dia Mundial da Floresta, antes realizava-se “A FESTA DA ÁRVORE” e Outeiro Seco era uma das poucas aldeias a realizar esta festa.
"Festa da Árvore - Março de 1914
Outeiro Secco - decorreu, brilhantemente nesta freguesia a patriótica festa da árvore.
Às 13 horas da tarde foram esperar a banda de música de Vila Verde da Raia, o regedor Sr. Luciano Chaves, e o presidente da junta Sr. Miguel Cortiço, a música dirigiu-se acompanhada de grande multidão de pessoas para a escola, que estava toda ornamentada com flores e arbustos.
Em seguida houve uma sessão solene. Presidiu a ela o Sr. Mário Soares, secretário, pela professora desta escola D. ANTONIA ADELAIDE MORAIS SOARES, pelo regedor e presidente da junta. Logo que o presidente abriu a sessão a professora em breves palavras expôs as grandes vantagens que se tiram desta tão útil e proveitosa festa da árvore.
Depois o presidente discursou acerca da utilidade da árvore fazendo ver as creanças que respeitassem a árvore, protegendo-a sempre das garras do vandalismo sendo muito ovacionado pela numerosa assistência. Alguns alunos recitaram várias poesias sendo calorosamente aplaudidos.
No final da sessão as creanças entoaram as canções "A desfolhada", "A Barquinha ligeira", e o Hino Nacional.
Depois de encerrada a sessão formou-se o cortejo encorporando-se nele a junta de paróquia, o regedor e varias pessoas que contribuíram para o brilhantismo desta festa. Fechava o cortejo a banda de música.
Dirigiu-se depois de já ter percorrido a povoação para o local da plantação das árvores onde afluíram uma enorme quantidade de pessoas para verem, a alegria das creanças. Foram cantadas de novo as mesmas canções que foram muito apreciadas e aplaudidas.
No momento da plantação o Sr. Mário Soares fez uma prelação sobre a história da árvore. Logo que terminou esta cerimónia tornou-se a formar outra vez o cortejo, dirigindo-se para a casa da professora onde foi distribuído um abundante lanche as creanças e junta de paróquia, composto de fruta queijo doces e vinho.
Todas as despesas com esta festa foram feitas as expensas da professora D. ANTONIA ADELAIDE DE MORAIS SOARES. Todos os habitantes desta freguesia ficam bem impressionados com esta festa."
Aqui deixo esta pergunta. Onde era a casa que funcionava como escola?
Nota: Texto proveniente das pesquisas do Sr. João Jacinto e remetido pelo próprio.
Minimização dos Prejuízos Provocados pelos Incêndios
Portaria 335/2012 23/10/2012
Define e regulamenta os termos e as condições da atribuição dos apoios sociais previstos no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2012, de 18 de outubro
Para quem interesse foi publicado, pelo Banco de Portugal, o Boletim Estatístico e respectivos Suplementos, relativos ao mês de Outubro de 2012. Para aceder aos mesmos, podem recorrer as seguintes ligações:
Boletim Estatístico - Outubro de 2012:
Suplementos ao Boletim Estatístico:
Fonte:
http://www.bportugal.pt/pt-PT/Paginas/inicio.aspx
Minimização dos Prejuízos Provocados pelos Incêndios
Resolução do Conselho de Ministros 88/2012 18/10/2012
Aprova procedimentos e medidas expeditos destinados a minimizar as consequências de incêndios de grande dimensão e gravidade
Transparência da Informação Prestada pelas Instituições de Crédito
Decreto-Lei 226/2012 18/10/2012
Procede à extensão do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de março, aos demais contratos de crédito garantidos por hipoteca, ou por outro direito sobre imóvel, e celebrados com clientes bancários particulares
castelo de monforte de rio livre
Águas Frias - Rio Livre - Tino
Rêverie Art - Fernando Ribeiro
Sítio das Ideias-Lamartine Dias
Andarilho de Andanhos-S. Silva
Asociación Cultural Os Tres Reinos
Amnistia Internacional - Chaves
Amnistia Internacional - Blogue
DIGIWOWO - Artigos Fotográficos
RuinArte - Gastão de Brito e Silva