Hoje deixo-vos uma página de um jornal que julgo ser holandês. Data de 12 de Julho de 1912 (quarta-feira) e relata notícias de problemas em Portugal de dia 9 de Julho. A julgar pela tradução do Google, em modo de detecção de idioma, trata-se de qualquer coisa sobre perseguição a monárquicos, apreensão de armas em Outeiro Secco, cadáveres de monárquicos em Chaves e o resto acabei por não entender.
Se alguém perceber holandês, pode ajudar na tradução. Obrigado.
Ainda no passado dia 24 deixava aqui algumas fotografias (de dia 21) do estado das culturas na nossa Aldeia. Uma semana depois as diferenças são notórias.
Já diziam os antigos que "Em Abril, vindimas mil" e, "Se vindimaste em Abril, em Maio vindimas as pontas do carvalho". O certo é que os nossos lavradores têm tanta sorte como os cães na missa. Quando um ano parece trazer algo de bom, pimba, aparece-lhes uma pela porta.
Como se não lhes bastassem os ladrões por vias de impostos, os ladrões de fruta e hortaliça (como aconteceu à Laurinda e ao Zé Serra), os ladrões de cordeiros (como aconteceu ao meu pai), vem agora o São Pedro e decide cortar o mal pela raíz, presenteando-os com geadas. Melhor impossível.
Só no nabal da CMChaves, do Governo e da Assembleia da República é que não caem geadas... Impressionante...
As fotos são de ontem e mostram como ficaram as vinhas, as batatas e o exemplo de um enxerto de pereira. Hoje será melhor não ir ver senão as fotografias vão parecer a preto e branco.
Vamos ver o que ainda nos reservam daqui até às colheitas.
Crime de Falsificação de Documento
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 9/2013 24/04/2013
O sacador de um cheque que nele apuser uma data posterior à da emissão, e que em ulterior escrito por si assinado, requisitar ao banco sacado o seu não pagamento, invocando falsos extravio, subtração ou desaparecimento, com a intenção de assim obter o resultado pretendido, preenche com esse escrito o tipo de crime de «falsificação de documento», previsto pela alínea b) (redação do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março), hoje alínea d) (redação da Lei 59/2007 de 4 de Setembro), do n.º 1 do art. 256.º do Código Penal
Serviço Nacional de Saúde - Tabelas de Preços
Portaria 163/2013 24/04/2013
Aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respetivo Regulamento
Com um inverno relativamente seco e a primavera chuvosa parte das culturas melaram, cebolas do cedo, batatas, fruteiras, o pão em terrenos mais alagados e atrasaram a sementeira de outras. Mas com esta última semana de sol, tudo se apressa a crescer e a aproveitar a humidade que agora existe no solo.
Embora o mês de Março devesse ser o responsável pelas espigas dos pães, estão a puxar agora, mas de forma tão descontrolada que parte está a espigar e outro, mais adiantado, já está a desenfarnar.
Parte das batatas do cedo apodreceram na terra e mostram este aspecto menos frondoso.
As favas dão-se bem em qualquer lado e quase com qualquer clima. As que estão na foto anterior, nasceram de sementes que ficaram na terra desde o ano passado.
Depois temos a figueira, esta estranha árvore que dá fruto sem flor, mas segundo os entendidos o figo é em si flor e fruto. Ainda bem que a Eva tinha as folhas à mão.
Há uns anos atrás as estações eram bem definidas, sabíamos em que período do ano estávamos, pelo tempo e pelo estado das culturas. Desde há uns anos, tudo parece estar trocado. Por exemplo, há fruteiras a florir em pleno inverno. Claro que não vão longe, nem as flores, nem os frutos e por vezes, até a árvore seca.
Poderá ser efeito da poluição que também toca a nossa Aldeia? Eu penso que tudo contribui, mas os entendidos, mais uma vez dizem que não.
Dizem que a poluição nada tem a ver, aliás, dizem que a poluição está bem onde está. Dizem que são sinais dos tempos. Enfim, dizem muitas coisas, mas em poucas acertam.
A julgar pelos pães que começam a espigar e pelas árvores, esta foto deve ter sido tirada por esta altura do ano, mas dos anos 80. É do lugar do Campo Queimado e mostra a corriça do Sr. Zé Galego (José Lopes). Hoje já nada existe.
A fotografia foi adquirida com negativo.
AVISO: A cópia ou utilização das fotografias e textos aqui publicados são expressamente proibidas, independentemente do fim a que se destinam.
Propriedade e detenção dos direitos de autor: Humberto Ferreira
Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA)
Portaria 155/2013 18/04/2013
Regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações juvenis, inserida no plano estratégico de iniciativas à empregabilidade jovem e apoios às Pequenas e Médias Empresas - Impulso Jovem, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA)
Passaportes Emprego 3i - Regulamento Específico
Portaria 156/2013 18/04/2013
Primeira alteração ao Regulamento Específico Passaportes Emprego 3i, aprovado pela Portaria n.º 408/2012, de 14 de dezembro
Programa de Desenvolvimento Rural - PRODER
Portaria 152/2013 17/04/2013
Quarta alteração à Portaria n.º 964/2008, de 28 de agosto, e terceira alteração às Portarias n.º 820/2008, 8 de agosto, 1137-A/2008, de 9 de outubro, 842/2009, de 4 de agosto, e 1037/2009, de 11 de setembro, que aprovam os Regulamentos de Aplicação das ações da Medida 1.6 «Regadio e Outras Infraestruturas Coletivas» do Programa de Desenvolvimento Rural - PRODER
Tratores Agrícolas e Florestais
Decreto-Lei 53/2013 17/04/2013
Transpõe a Diretiva n.º 2010/62/UE da Comissão, de 8 de setembro de 2010, estabelecendo requisitos relativos às tomadas de força e respetiva proteção dos tratores agrícolas, bem como as Diretivas n.os 2011/72/UE e 2011/87/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro e 16 de novembro de 2011, respetivamente, relativas às disposições aplicáveis aos tratores introduzidos no mercado ao abrigo do regime da flexibilidade e à aplicação de fases de emissões a tratores de via estreita
UMA POLÉMICA
Já se escreveu bastante sobre a representação do Ramo, e do Auto da Paixão de Cristo, o conhecido Acto, realizados noutros tempos na aldeia de Outeiro Seco.
Segundo aquilo que se escreveu, e aquilo que as pessoas mais idosas nos dizem, é que o Ramo teria sido representado na aldeia nos anos de 1923, 1932, 1957 e mais recente na década de 90.
Quanto ao Acto foi representado nos anos 40 e 60. Pelos vistos esses Cascos, encontram-se em poder de algumas pessoas da aldeia.
Na minha modesta biblioteca, existem alguns exemplares desses ditos cascos, inclusive um original do Auto da Paixão do Padre Francisco Vaz de Guimarães, que data do ano de 1820.
Mas não será disto que aqui vamos tratar, porque até não tem influência nenhuma, mais casco ou menos casco. O problema é outro, é a polémica que se gera em volta da representação do Ramo, entre o Administrador do Concelho, Manuel Augusto Granjo, e os habitantes da Aldeia, com o padre e o regedor pelo meio.
Decorria o ano de 1889, as gentes de Outeiro Seco, havia já vários meses que decorriam a bom ritmo os ensaios para levar a cena o Ramo, no dia 24 de Dezembro (noite), junto à Capela da Senhora do Rosário.
Não sabemos quais os motivos ou quem alertou o Administrador, da realização deste evento. O pouco que sabemos é que o Padre da Paróquia recebe uma carta do Administrador do Concelho, em 10 de Dezembro, onde lhe solicita informação, sobre o acto a levar a efeito na noite de 24. Mas não é só o Padre da Paróquia, também o Regedor, autoridade máxima da Paróquia.
A este o Administrador, envia-lhe a seguinte carta:
Para Regedor da Paroquia de Outeiro Seco
"Constando-me que essa povoação se projecta levar a effeito no dia 24 do corrente à noite um acto quaisquer".
Nesta mesma carta, ameaça a população com o envio de uma força de Cavalaria, caso a sua ordem não seja acatada. Mas o povo não desarma e pressiona o Regedor. Então a resposta do Regedor, é esta:
"Não se faz na igreja, mas em casa particular, pelo que não estará em causa a ordem moral e pública".
E assim Outeiro Seco pode levar à cena o Ramo, pois estas representações tinham sido proibidas dentro das igrejas e nos seus adros.
Como podem ver os outeiro-secanos, já nesta altura a Aldeia representava o Ramo, em condições bem mais adversas.
João Jacinto
Nota: Quero expressar o meu agradecimento à amiga que me ajudou com as fotografias para este post do Sr. João Jacinto. Muito obrigado. Berto
Regime de Disponibilização, Venda e Consumo de Bebidas Alcoólicas em Locais Públicos e em Locais Abertos ao Público
Decreto-Lei 50/2013 16/04/2013
Cria um novo regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público
Turismo
Resolução do Conselho de Ministros 24/2013 16/04/2013
Aprova o Plano Estratégico Nacional para o Turismo para o desenvolvimento do turismo no período 2013 - 2015 e cria a Comissão de Orientação Estratégica para o Turismo
Hoje ficamos com duas fotos da Sra. Maria André. Tendo em conta que são do mesmo lote das anteriores, presumo que tenham sido captadas no início dos anos 80.
As fotografias foram adquiridas com negativos.
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castelo de monforte de rio livre
Águas Frias - Rio Livre - Tino
Rêverie Art - Fernando Ribeiro
Sítio das Ideias-Lamartine Dias
Andarilho de Andanhos-S. Silva
Asociación Cultural Os Tres Reinos
Amnistia Internacional - Chaves
Amnistia Internacional - Blogue
DIGIWOWO - Artigos Fotográficos
RuinArte - Gastão de Brito e Silva