Para acabar o ano, esta semana temos uma foto recuperada da nossa sempre fotogénica Igreja Românica de Nossa Senhora da Azinheira. Não está datada. Um Bom Ano para todos.
A fotografia foi adquirida com negativo.
AVISO: A cópia ou utilização das fotografias e textos aqui publicados são expressamente proibidas, independentemente do fim a que se destinam.
Propriedade e detenção dos direitos de autor: Humberto Ferreira
Bolsa de Terras
Resolução do Conselho de Ministros 96/2013 30/12/2013
Estabelece o procedimento de identificação e de disponibilização de prédios do domínio privado do Estado e dos institutos públicos na bolsa de terras a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro
Coeficientes de Desvalorização da Moeda
Portaria 376/2013 30/12/2013
Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2013
Fundo de Reestruturação do Setor Solidário
Resolução do Conselho de Ministros 95-A/2013 2.º Suplemento 27/12/2013
Determina que o Estado atribui um montante de 30 milhões de euros para financiamento inicial do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário
Instituto da Segurança Social, I.P.
Decreto-Lei 167/2013 30/12/2013
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios
Militares das Forças Armadas - Pensões
Decreto-Lei 166-A/2013 1.º Suplemento 27/12/2013 Procede à alteração do regime dos complementos de pensão dos militares das Forças Armadas, à transferência da responsabilidade pelo pagamento destes complementos de pensão para a Caixa Geral de Aposentações, I.P., e à fixação das regras de extinção do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas
“Massa fiada”
Desceu a ladeira em passo apressado.
Ia às compras. E a mãe calculou-lhe o tempo de demora.
Como ansiava por estar um momento, fugaz que fosse, com o seu amor!
Contou pelos dedos os minutos, ou os segundos, que podia poupar no sapateiro, onde as socas ficariam para deitar umas tachas; no Correio, onde ia mandar uma carta por avião para a Tia que estava no Brasil; no «Mocho», onde ia comprar um metro e meio de plástico para forrar o «louceiro»; e no Zé da Loja, donde levaria um kilo de açúcar, dois de sal, três de massa pevide, dois de arroz e um de massa fiada.
Aquele quarto de hora de avanço podia muito bem dar-lhe para bater à porta da amiga da Quinta da Fraga. Dar-lhe-ia as «boas – tardes» e receberia o cântaro com que iria à mina buscar-lhe água. Era o sinal de que logo na esquina lá estaria «o amor da sua vida».
Dobrado o muro, o cântaro ficava pousado no chão. E os dois ficavam derretidos num tão apertado abraço e a comerem-se de beijos, sôfregos e doces!
Traçavam-se pela cintura. E lá seguiam até à fonte, trocando olhares, beijinhos e promessas de amor.
Enquanto o cântaro se enchia vagarosamente de água, deitados no chão de ervas secas, saciavam-se de amor e de saudades.
O tempo era contado pelo palpitar dos corações.
A hora da despedida era assim adivinhada.
Não se podia deixar que a mãe desconfiasse de nada.
A «Guerra em África» arrebanhava os mancebos a qualquer hora.
A ele afligia-o a incerteza do regresso.
Partiu para «o Ultramar».
Voltaram a ver-se quarenta anos depois!...
Romeiro de Alcácer
Seguros
Portaria 369/2013 26/12/2013
Fixa a taxa a pagar pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal, para o ano de 2014
Imposto Municipal sobre os Imóveis
Portaria 370/2013 27/12/2013
Fixa o valor médio de construção por metro quadrado a vigorar no ano de 2014
IRS - Declaração Modelo 13
Portaria 373/2013 27/12/2013
Aprova as instruções de preenchimento da declaração Modelo 13 e revoga a Portaria 415/2012, de 17 de dezembro
IRS - Declaração Modelo 39
Portaria 371/2013 27/12/2013
Aprova as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 39 «Rendimentos e retenções a taxas liberatórias» e revoga as anteriores, aprovadas pela Portaria 414/2012, de 17 de dezembro
IRS e IRC - Declaração Modelo 30
Portaria 372/2013 27/12/2013
Aprova a declaração modelo 30 para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere o 7 do artigo 119.º do Código do IRS e o artigo 128.º do Código do IRC e respetivas instruções de preenchimento
Medida Estágios Emprego
Portaria 375/2013 27/12/2013
Primeira alteração à Portaria 204-B/2013, de 18 de junho, que cria a medida Estágios Emprego
Práticas Individuais Restritivas do Comércio
Decreto-Lei 166/2013 27/12/2013
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei 31/2013, de 10 de maio, aprova o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio
LOUCEIRO OU LANÇADOR
Hoje não vamos falar de tradições de Natal, embora Outeiro Sêco tenha algumas relacionadas com esta quadra festiva, e que um dia prometo aqui trazer.
Vamos sim, falar de um móvel tradicional de Outeiro Sêco, e que noutros tempos ornamentava as cozinhas antigas da aldeia, quer ela fosse de pobre, remediado ou rico.
Hoje já serão poucos, ou nenhuns que ainda conseguem resistir à evolução dos tempos.
A partir mais ou menos da década de 70, dá-se uma revolução na cozinha tradicional de Outeiro Sêco, era a modernidade. Começam a aparecer pela aldeia as primeiras chaminés de cimento, os conhecidos chupões para extrair o fumo da lareira, e que vem substituir a pequena abertura no telhado.
O chão de madeira é substituído pelo cimento, o alguidar de lavar a loiça é substituído pela banca de cimento ou de inox.
Este móvel conhecido na aldeia por louceiro ou (lançador), que até aqui tinha feito parte do recheio da cozinha, vê os seus dias contados. Era um móvel sem qualquer mestria, feito por carpinteiros da aldeia, embora houvesse daqueles de se lhe tirar o chapéu.
Podemos afirmar que em Outeiro Sêco existiam 4 modelos de louceiros, pois estes modelos tinham a ver com a condição social das famílias, e assim se possuía o tipo de louceiro.
A cozinha era naqueles tempos o aposento onde se passava a maior parte do tempo, e quase sempre de grandes dimensões, famílias numerosas, grandes trabalhos agrícolas, matança e também toda a família pelo Natal. A lareira sempre rodeada de grandes escanos, o trasfogueiro de granito onde assentavam grandes toros, não faltando os potes de ferro, além das tenazes e do abano.
Mas fosse a cozinha pobre ou rica, ou remediada o louceiro (lançador), lá estava presente.
Mas este móvel sempre em datas festivas era enfeitado, com lindos papeis recortados de jornais antigos, feitos pelas mãos de uma fada, a dona da casa. Se a dona tinha mais posses comprava-os na mercearia, e tinham a particularidade de serem colados com uma papa de farinha. Ali se liam e reliam as notícias do jornal, até o fumo dar cabo delas.
Sendo ainda enfeitados por lindas tigelas (malgas), e pratos além das travessas, ai se pendurava a colher de lançar o caldo, a candeia, a amotolia do azeite. Outros louceiros havia, que no fundo se escondiam os potes e os cântaros da água.
Hoje já serão poucos, ou nenhuns os que existem lá para os lados de Outeiro Seco.
Resta-nos a esperança de que alguém se lembre de guardar uma destas relíquias.
Bom Natal.
João Jacinto
# Lançador termo usado em Outeiro Sêco nessa época.
# Colher de lançar o caldo.
Fotos pertencentes às seguintes ligações:
(1) - http://umaovelhanoquintal.blogspot.pt/2011/06/casa-do-lavrador-vilar-de-perdizes.html
(2) - http://www.flickr.com/photos/jp_nascimento/4414131776/
Estratégia de Fomento Industrial para o Crescimento e o Emprego 2014-2020
Resolução do Conselho de Ministros 91/2013 23/12/2013
Aprova a Estratégia de Fomento Industrial para o Crescimento e o Emprego 2014-2020
IRS - Declaração Modelo 3
Portaria 365/2013 23/12/2013
Aprova os novos modelos de impressos a que se refere o 1 do artigo 57.º do Código do IRS
Preços dos Medicamentos
Portaria 367/2013 23/12/2013
Segunda alteração à Portaria 4/2012, de 2 de janeiro que estabelece as regras de formação dos preços dos medicamentos, da sua alteração e da sua revisão anual, bem como os respetivos prazos
“CREDO EM CRUZ!”
Novembro ainda não findara.
Estava um dia de sol de Outono com um frio gelado de Inverno.
O conforto do astro-rei era uma tentação, fazia-nos sair à rua para o apanhar.
Logo nos colhe de surpresa a traição do vento norte, que, mesmo fraco, nos gela as mãos e a cara, e nos põe lágrimas nos olhos.
Cem passos dados pelo passeio, e chegaram para obedecermos à intimação do frio e regressar a dentre – paredes.
A meia volta deu-nos um susto. O vulto que se cruzou connosco nem soubemos se era corpo ou sombra.
O nosso passo de volta cruzou-se com o seu passo de ida.
Só foi tempo de lhe apanharmos o rosto.
Voltámos a cabeça. O cabelo, o corpo e o andar eram o dela.
O espanto tolheu-nos o passo. Ficámos parado a vê-la afastar-se.
Credo em cruz!
Desapareceu na esquina da rua com o mesmo perfil e aprumo com que se cruzou connosco.
Nem um leve voltar de cabeça; nem um gesto mais amplo de um braço, nem um passo mais largo, ou estreito ou menos acertado, a dar sinal de nos ter reconhecido.
O sol pareceu rir-se de nós, e o frio ficou mais gelado!
Chega de recordação! Chega de saudades!
Memória, por que não te apagas?!
Romeiro de Alcácer
Declaração Modelo 10 do IRS e do IRC
Portaria 363/2013 20/12/2013
Aprova a declaração Modelo 10 do IRS e do IRC e respetivas instruções de preenchimento e revoga a Portaria n.º 314/2011, de 29 de dezembro
Planos de Ordenamento Florestal (PROF)
Portaria 364/2013 20/12/2013
Estabelece o conteúdo desenvolvido dos planos de ordenamento florestal (PROF)
Para apreciar os diversos trabalhos fotográficos do Dinis Ponteira, pode visitar o seu blogue indicado na barra lateral ou seguir esta ligação:
http://dponteira.blogs.sapo.pt/
Para colaborar, envie os seus olhares para jhumbertoferreira@sapo.pt. Obrigado. Berto
CRUZES NAS OMBREIRAS DAS PORTAS
O que mais contribui para que continue a escrever sobre o passado, ou tradições da aldeia que me viu nascer (Outeiro Seco), reside no facto de querer recuperar, tradições, factos sociais e históricos, quando os presumo perdidos na memória colectiva dos Outeiro Secanos. Não escrevo para obter o maior número de comentaristas, mas sim para dar a conhecer, aos mais jovens o passado e tradições de um povo (Outeiro Seco).
A apresentação de qualquer imagem será sempre acompanhada de uma informação ou esclarecimento, foi sempre um dos princípios que me norteou.
Com a devida vénia passo ao tema, que hoje me propus aqui desenvolver.
Talvez já muitos Outeiro Secanos, se tenham interrogado sobre a existência de umas cruzes, em algumas habitações antigas da aldeia.
Muitas vezes na minha infância me interroguei sobre as ditas cruzes. Qual o seu significado? Mas nunca obtive qualquer resposta dos mais idosos.
Eram várias casas com esses sinais na aldeia. Uma que ainda preserva esse sinal, é casa que pertencia ao José Chaves (Zé Rico). Na porta que dá acesso á cozinha, possui na ombreira da porta um símbolo que representa uma cruz.
Havia outra no Bairro do Papeiro. Muitas delas desapareceram devido à recuperação por parte dos seus donos, mas poderão existir mais na aldeia. Será sobre esta que ainda existe que aqui vou falar.
Segundo as informações que recebemos as cruzes gravadas nas ombreiras das portas ou janelas, foram ao que parece, casas onde viveram Judeus, e elas foram gravadas quando se converteram à religião católica.
Pelos vistos, e segundo o que dizem não tinham muita escolha, senão a conversão. E como acontecia nestes casos a conversão só era aparente, e então para não serem incomodados, e mostrarem que se tinham convertido, gravavam estas cruzes, isto acontecia por volta de 1557.
Por vezes olhares mais atentos podem ainda permitir identificar no casario mais antigo da aldeia, muitas destas marcas ou inscrições.
Não dispomos de dados concretos que nos permitam fazer uma associação directa, entre a existência dessas marcas (cruzes), e a presença de comunidades Judaicas na aldeia, mas estas características são geralmente verificadas nas antigas judiarias: mas para quem estiver interessado poderá percorrer os processos na Torre do Tombo, talvez encontre surpresas sobre Outeiro Seco. Como esta:
“Tribunal de Santo Oficio 1536
Inquisição de Lisboa
Processo de Pedro Leão
19/05/1554 - 27/03/1555
Tribunal de Santo Oficio, Inquisição de Lisboa Proc. 1220
Cristão-novo anos 50/Crime de Judaísmo - Actividade Vivia da sua fazenda e negociante de sedas.
Natural de Outeiro Seco termo de Chaves, Morada Vinhais diocese de Miranda. Pai Gabriel de Leão, Cristão-Novo
Mãe Genevora de Leão, cristã-nova
Casado com Inês Vaz, cristã- nova, Data da Prisão 1554
Sentença Abjuração de leve, carcere a arbítrio pagamento de custas
O réu veio de Vinhais e fora casado duas vezes sendo a primeira mulher Giomar Serrã e a segunda Violante Gomes, ambas cristãs-novas.”
E por hoje é tudo.
João Jacinto
Mais uma foto recuperada a cores. Também deve ser dos anos 80 e mostra o que possivelmente era um carro utilizado no contrabando. Está no Lugar dos Barrocos, talvez por ter avariado.
A fotografia foi adquirida com negativo.
AVISO: A cópia ou utilização das fotografias e textos aqui publicados são expressamente proibidas, independentemente do fim a que se destinam.
Propriedade e detenção dos direitos de autor: Humberto Ferreira
Direito de Autor e Direitos Conexos
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 15/2013 16/12/2013
A aplicação, a um televisor, de aparelhos de ampliação do som, difundido por canal de televisão, em estabelecimento comercial, não configura uma nova utilização da obra transmitida, pelo que o seu uso não carece de autorização do autor da mesma, não integrando consequentemente essa prática o crime de usurpação, p. e p. pelos arts. 149º, 195º e 197º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
Eleições Gerais para os Órgãos das Autarquias Locais
Mapa Oficial 1-A/2013 1.º Suplemento 13/12/2013
Mapa oficial dos resultados das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 29 de setembro de 2013
Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)
Portaria 360/2013 16/12/2013
Fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), a praticar no ano de 2013 e revoga a Portaria n.º 41/2013, de 1 de fevereiro
castelo de monforte de rio livre
Águas Frias - Rio Livre - Tino
Rêverie Art - Fernando Ribeiro
Sítio das Ideias-Lamartine Dias
Andarilho de Andanhos-S. Silva
Asociación Cultural Os Tres Reinos
Amnistia Internacional - Chaves
Amnistia Internacional - Blogue
DIGIWOWO - Artigos Fotográficos
RuinArte - Gastão de Brito e Silva