Na linguagem diária dos nossos auto-proclamados políticos - quer no papel de governantes, secretários ou biscateiros de qualquer órgão ou Serviço de Administração Pública, quer no papel de militantes comissário-comissionistas de Bairro ou de Província - o «absolutamente» enche-lhes a boca, numa tentativa esganiçada de tornar mais poderosas e convincentes as suas patacoadas e aldrabices.
Enfim, quase sem darmos conta, estamos a entrar na era do «absolutamente», ante-câmara do “Absolutismo”.
Ou seja, já está mais de meio caminho andado para ficarmos convertidos em seres arbitrários e insignificantes, atemorizados e incapazes de enfrentar livremente a realidade e perder a oportunidade da nossa própria história, para sermos apenas peças da história dos outros!
O Povo reza umas preces … aos santos das Aldeias vizinhas, contenta-se com duas larachas, gemidas ou fanfarrónicas, na Taberna ou à saída da missa, e mergulha o corpo e a alma, o sentimento e o pensamento na indiferença pela governação do País - seja ela feita desde Belém, desde S. Bento; desde a Praça do Camões ou da casota da Junta de Freguesia!
O Povo anda por aí.
Geme, murmura, queixa-se, lamuria-se.
Gemibunda.
Mantém-se conformado.
Submisso.
Infeliz! Porque vive a acreditar que essa é a condição para entrar «no reino dos céus».
Os governantes não O têm em conta.
O absolutismo, por cá, já tem mais de meio caminho andado: os conflitos desvanecem-se (as greves são desmobilizadas…) e os inimigos (pelo menos os internos) desses trastes vão desaparecendo.
Há que dar sentido ao «mundo de todos»; há que dar sentido ao «mundo de cada indivíduo».
Não ir “Em busca do tempo perdido” significa dar conformidade ao sem-sentido e dar a última palavra “à morte e ao invisível”.
Não podemos deixar que o «tempo perdido descanse em paz em si mesmo».
E, como já escrevemos no nosso Pitigrama “De LUTO”, a morte não tem a última palavra!
Mozelos, 7 de Fevereiro de 2015
Luís Henrique Fernandes
(nota: “Pitigrama” e um termo criado e patenteado pelo autor, com que titula todos os seus escritos).
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Para colaborar, envie os seus olhares para jhumbertoferreira@sapo.pt. Obrigado. Berto
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Portaria n.º 31/2015 de 2015-02-12 Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da Medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PDR 2020
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Portaria n.º 26/2015 de 2015-02-10 Estabelece a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego e revoga a Portaria n.º 207/2012, de 6 de julho
Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PDR 2020
Portaria n.º 24/2015 de 2015-02-09 Estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Portaria n.º 25/2015 de 2015-02-09 Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.1, «Agricultura biológica», e da ação n.º 7.2, «Produção integrada», ambas da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», integrada na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
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