PEDRA DE MESA OU MESA DE PEDRA
Muito já se falou da pedra de mesa, mas pouco ou nada se disse acerca dela. É muito comum ouvir das pessoas mais idosas o seguinte comentário: "Aí se faziam julgamentos"… Mas que tipo de julgamentos? Quem se recordará do seu passado histórico?
Situada no Bairro do Pontão, assentava em três pernos redondos de granito, com a copa arredondada, com grandes tradições, junto dela se julgava e se liam sentenças.
A seu lado ficava a casa a que chamavam o tribunal, casa que ainda hoje existe embora já com novo visual. Também a mesa que lá encontramos, nada tem a ver com a dos anos 60.
"Adeus ó pedra de mesa,
do bairrinho do Pontão,
donde se liam audiências,
donde se concedeu algo de perdão."
Mas vamos hoje tentar esclarecer verdadeiramente que tipo de julgamentos que antigamente se realizaram nesse lugar, assim como saber quem eram os juízes.
O Padre Luís Cardoso, no Dicionário Geográfico, Vol II meme, 301 diz-nos o seguinte:
"O lugar de Outeiro Seco" in memorial de eleger a voto dos moradores Juiz Vintaneiro no primeiro dia de Janeiro de todos os annos, a cuja eleição vai presidir o Doutor Juiz de Fora, desta villa com os officiaes da Camara; e os mesmos moradores são os que fazem carregar o dito juiz, e não o Procurador do Concelho: tudo o referido se obra no dito lugar por Decreto de Sua Magestade que para isso se diz "obtiveram os antigos labradores do referido lugar".
Ora Outeiro Seco era uma terra que detinha carta de privilégio particular com autonomia específica.
Ao certo ninguém sabe quando foi dado este privilégio aos lavradores de Outeiro Seco. Quem eram estes Juízes?
Estes Juízes eram simples cidadãos da aldeia, que eram eleitos pelos vizinhos em assembleia nos primeiros dias de Janeiro, e que depois a Câmara se limitava a aprovar a sua nomeação. Pois não era necessário ter grande formação para exercer o cargo.
Eram designados por Juízes de Vintena ou Pedâneos. Há autores que nos dizem que eles eram escolhidos entre os homens-bons da paróquia, e também há quem nos diga o contrário, que seriam os homens de menor condição social.
Como julgavam? E o que julgavam? Julgavam de acordo com o Regulamento por onde os Juízes Espadanos se vão reger e governar. Tinham competências no domínio Judicial e Administrativo.
Deviam acudir às brigas acontecidas na aldeia e prender os delinquentes, apresentá-los na cadeia da Vila. Tinham a obrigação de mobilizar o povo para as festas e celebrações que se promoviam na vila. Tinham uma acção fiscalizadora, não consentiam que alguém tomasse para si os bens públicos, mandavam fazer e repor os caminhos, pontes, determinavam os dias destinados a cada vizinho, condenavam os donos dos cães soltos no tempo das uvas, assim como os gados, além de várias outras coisas de acordo com o regulamento.
Estes Juízes eram apoiados por Zeladores ou Guardas Rurais (quadrilheiros) da freguesia. Mas para uma melhor informação apresentamos aqui o nome de alguns Juízes eleitos da aldeia de Outeiro Seco, assim como algumas audiências com a respectiva condenação.
Juiz eleito para o biénio de 1872 a 1873 na Sessão de Câmara do dia 21/02/1872, foi nomeado Juiz Eleito:
"Francisco Gonçalves Sevivas
Santa Cruz"
1º. Substituto do Juiz Eleito
"Albano Coelho Figueiredo Antas"
2º. Substituto
"Gregório da Costa"
Juiz Eleito para o ano de 1838
"Francisco António Pires"
Juiz eleito para o ano de 1840
"Manuel Caetano" (o seu nome está gravado na portada de uma casa em Outeiro Seco)
Nomeação de Zeladores e Guardas Rurais
"Para Juiz Eleito de Outeiro Secco
Imº. Senhor cumpre-me participar a V. Exª. para seu conhecimento e devidos effeitos que a Câmara em sua sessão de ontem nomeou para Zeladores e Guardas Rurais dessa freguesia Manuel Andrade, José Ferreira Rodrigues, Manuel Calvão, Manuel António Machado, todos do lugar de O. Secco, continuando a assumir os que foram nomeados em sessão de 2 do corrente Bento André e Manuel António Calvão
O Adm."
Uma Audiência
"Juiz Eleito Francisco António Pires
Audiência de 18 de Abril de 1838, que foi juiz eleito desta freguesia e deu juramento aos guardas, e disse condenar Francisco José Fontes em quatrocentos reis, a João Maria em oitocentos reis, Manuel Fontes em oitocentos reis por lhe serem os seus gados encontrados na Veiga de Chaves pelos Zeladores desta freguesia para o que foram citados e mais não disse e asignam comigo elle juiz elleito
O escrivão
Manuel de Astorga"
Termo de Condenação
"Aos quatorze dias do mes de Janeiro de mil oito centos e quarenta annos neste lugar de Outeiro Secco freguesia de São Miguel, ali nas barras da audiência do actual Juiz Eleito da mesma freguesia Manuel Caetano aonde eu Escrivão vim, compareceram perante o guarda Noval do Campo e António Luiz de Carvalho, e disse que para esta audiência trazer acusado a Manuel dos Santos Baptista do lugar de Santo Estevam, e Pedro Galego do Lugar de Faiões , freguesia de Santo Estevam para serem condenados pelo motivo de terem sido encontrados os dois no sitio da Alagoa no dia sete do corrente as duas horas da tarde limite desta freguesia pello que sendo presente o réo Manuel dos Santos Baptista, disse que cofessava e ser verdadeira a sua denuncia dada pelo guarda, o que visto por elle juiz , produzidas as duas testemunhas que o mesmo apresentou, houveo réo por condenado na quantia de duzentos reis pela primeira vez, e enquanto a Pedro Galego de Faiões em razão de ser citado não compareceu, elle Juiz à sua revellia houve condenação na quantia de quatrocentos reis, e que emediatamente se expedisse Carta Precatória para o domicilio daquelles para satisfazerem o próprio e Multas para bem da Fazenda Nacional de que para constar fis este termo que elle Juiz asignou com o guarda o Réo e testemunhas .
Perante João Ferreira Montalvão e José de Faria deste lugar e eu António Frederico Teixeira Pinto , Escrivão que escrevi e vou asignar.
O Escrivão
António Frederico Teixeira Pinto
Reo
Manuel dos Santos Baptista"
Com toda esta informação espero ter contribuído para um melhor esclarecimento dos Outeiro Secanos, relativamente aos julgamentos na Pedra de Mesa ou Mesa de Pedra.
Poderia ser mais longo, mas não quero ser maçador, penso ter escrito o suficiente para um bom esclarecimento.
João Jacinto
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