Uma das actividades anuais para quem tem animais domésticos, neste caso cães, é o da vacinação, sendo a da raiva obrigatória.
As restantes não o são, mas convém administra-las, uma vez que são contagiosas, difíceis de curar (algumas incuráveis) e os custos envolvidos nos tratamentos são elevados.
Previamente, como é óbvio, os cães têm de ser desparasitados internamente através de comprimidos e, externamente utilizando as coleiras antiparasitárias ou as pipetas.
Embora haja várias clínicas veterinárias que prestem este serviço em Chaves, desde há uns anos a esta parte trabalhamos com a Clínica Veterinária os Bichos, quer por amizade com os proprietários e restante pessoal, quer pelo profissionalismo, com o qual não temos tido problemas, atendem bem os nossos cães e tem a vantagem de fazerem domicílios, o que para nós, tendo seis cães e sendo quatro deles de grande porte, dá muito jeito. Seguem fotos de uma parte do interior da clínica e da ambulância utilizada também para as deslocações aos domicílios.
Como tal, vou "roubar" alguma informação ao site www.osbichos.pt, quero dizer, que eles permitiram amavelmente transcrever para que tudo fique mais claro. Tudo poderá ser encontrado a partir da página inicial do site que se segue:
Para já agradeço ao Dr. Álvaro, à Dra. Joana, à Dra. Lisete e à Anabela, as informações que me forneceram e os textos e as fotos cedidas. Obrigado.
A cada animal é emitido pela Clínica um Boletim Sanitário, onde são descritas todas as vacinas e desparasitações que são efectuadas, tal como os exemplos que se indicam a seguir, que pertencem a um dos nossos cães.
O plano de vacinações completo, que facilmente poderá ser encontrado no site acima referido, também me foi cedido pela Clínica Veterinária os Bichos e que aqui reproduzo por achar que o mesmo se encontra bastante completo.
De seguida, estando na posse do Boletim Sanitário do animal deverá com o mesmo dirigir-se à Junta de Freguesia no sentido de ser emitida a respectiva Licença. Segue um exemplo da Licença nº 7/2010, correspondente à Luna.
No caso de alguém possuir um cão mais agressivo ou de alguma das raças consideradas perigosas, o melhor será também contratar um seguro para eventuais danos que o cão possa causar.
O mesmo também é aconselhável se pretender ser produtor de uma determinada raça e for o proprietário da fêmea, uma vez que há sempre a tendência dos potenciais clientes quererem tocar nos cachorros e as mães não costumam gostar que os estranhos se aproximem e ainda menos que toquem nos seus filhos.
Neste último caso, sendo proprietário da fêmea, também aconselharia a obtenção de um afixo junto do Clube Português de Canicultura. É uma espécie de "apelido" dos cachorros, mas que só herdam da sua progenitora. O meu afixo é "Casa dos Alferes", independentemente das raças que eu pretenda criar.
Outro dos assuntos que ganhou importância, com algumas agressões de cães que surgiram nos meios de comunicação social, foi o da identificação dos mesmos, porque o que acontecia muitas vezes, era que o cão não pertencia a ninguém.
O Decreto-Lei nº 313/2003, veio de certo modo regulamentar algumas dessas situações, mas no meu entender, o custo da identificação, que deveria ser gratuito como em outras espécies animais, ainda faz com que muitos proprietários "fujam" a esta obrigação.
Por outro lado e, isto também na minha opinião, o cão (tal como outros animais domésticos) é o reflexo do seu dono, pelo que quem deveria ser identificado, não seria o cão, mas sim os donos, esses sim são perigosos.
Por acaso, não tenho aqui uma fotografia do Tiago com um Rottweiller que o meu irmão teve ou da minha primeira Luna (São Bernardo), que pousava a sua enorme cabeça sobre o berço dele quando ainda era bebé e ficava muito quietinha a guardá-lo.
A descrição que é feita de animais perigosos no citado Decreto-Lei, dá vontade de rir, mas enfim, mais uma vez, quem sabe, sabe...
O texto que se segue sobre a identificação electrónica de animais (neste caso em apreço, dos cães), pertence também à Clínica Veterinária Os Bichos e foi-me amavelmente cedido. Parece-me conciso, mas muito completo e muito importante. No final, tive o cuidado de sublinhar e escurecer o texto devido à obrigatoriedade de todos os cães nascidos após 01/07/2008, terem de ser identificados, mas o melhor é mesmo ler o texto.
IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA
A identificação dos animais de companhia é essencial nos domínios sanitário, jurídico e humanitário, pois visa tanto a defesa da saúde pública como animal.
Desde há 15 anos que se generalizou na Europa a identificação electrónica dos animais de companhia.
O microchip pode ser colocado em cães, gatos, cavalos, aves e animais exóticos. Tem como objectivo combater e prevenir o abandono e o roubo do seu animal.
O microchip deve ser colocado subcutaneamente na face lateral esquerda do pescoço, sendo o procedimento praticamente indolor. A cada microchip está associado um número de identificação, de leitura óptica inalterável e único no mundo. Este tem o tamanho de um bago de arroz (12 mm/ 2 mm) e é revestido por uma capa de polipropileno bio-compatível que não provoca nenhum tipo de reacção alérgica após a sua colocação.
Após a aplicação do microchip este permanece no animal para toda a vida.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 313/2003 de 17 de Dezembro, passou a ser obrigatória, a partir de Julho de 2004, a identificação por microchip de:
a) Cães de raça perigosa ou potencialmente perigosos, tal como definidos em legislação específica (Cão de Fila Brasileiro; Dogue Argentino;
Pit Bull Terrier; Rottweiler; Staffordshire Terrier Americano; Staffordshire Bull Terrier; Tosa Inu);
b) Cães utilizados em acto venatório (cães de caça);
c) Cães em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares.
Segundo o mesmo Decreto-Lei passou a ser obrigatória colocação de microchip a todos os animais canídeos nascidos depois de 1 de Julho de 2008. Sempre que seja declarada obrigatória a vacinação anti-rábica ou outros actos de profilaxia médica, estes não poderão ser executados enquanto o animal não estiver identificado electronicamente, nos casos em que esse modo de identificação seja obrigatório.
Para finalizar, para aqueles a quem interesse e que nunca tenham visto, deixo uma cópia do "Pedigree" (frente e verso) da Luna, ou, como o Clube Português de Canicultura agora passou a chamar-lhes: Certificado de Registo no Livro de Origens Português (L.O.P.). A quem interesse também, o standard da raça do Cão de São Bernardo é o FCI-61. No "pedigree" pode-se ver a indicação do número do microchip.
Tive o cuidado de ocultar qualquer referência ao vendedor, para que nenhum visitante tivesse a tentação de ir lá comprar. Foi comigo uma pessoa sem escrúpulos, vendeu-me um macho doente e mesmo com o relatório do médico veterinário não quis trocá-lo, nem vender-me outro por um preço inferior. Fica o esclarecimento.
castelo de monforte de rio livre
Águas Frias - Rio Livre - Tino
Rêverie Art - Fernando Ribeiro
Sítio das Ideias-Lamartine Dias
Andarilho de Andanhos-S. Silva
Asociación Cultural Os Tres Reinos
Amnistia Internacional - Chaves
Amnistia Internacional - Blogue
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RuinArte - Gastão de Brito e Silva